Ouvidoria - Institucional

Informações da Ouvidoria

OUVIDOR(a) RESPONSÁRVEL

HUMBERTO MORAIS DANTAS

CONTATOS DA OUVIDORIA

Tel: (88) 35271255

cmpereiro.ce@gmail.com

ENDEREÇO DA OUVIDORIA

Câmara Municipal De Pereiro

HORÁRIO DA OUVIDORIA

De Segunda à Sexta Das 08:00hs às 12:00hs

ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA

Atender o usuário do serviço público de forma adequada, observados os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência e cortesia

Atuar com independência e autonomia, fomentando a participação do usuário do serviço público na administração pública, conforme a Lei n° 13.460 de 2017, que institui o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU)

Receber, analisar e encaminhar manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — sobre os serviços públicos prestados, para que às providências sejam adotadas e o demandante seja informado de sua efetiva conclusão

Contribuir, no âmbito de suas competências, com a melhoria das atividades da administração pública, através de relatórios de gestão, apontamento das falhas de administração e recomendação das possíveis correções, visando serviços públicos ágeis e eficientes, em atendimento às necessidades cotidianas do usuário do serviço público

Manter relacionamento estreito e demandar ações contributivas com os demais órgãos de controle interno que atuam no rigoroso cumprimento das normas vigentes, para correção e bom andamento da atividade da administração pública

Estimular e promover ações que incentivem e ampliem a participação cidadã, o controle social, a transparência passiva e a governança pública

Revisar, organizar, documentar e publicar relatórios de gestão com os procedimentos administrativos e estatísticas dos indicadores, relacionados às atividades da Ouvidoria e

Subsidiar a administração pública na tomada de decisão com dados sistematizados e indicadores definidos em relatórios de gestão, com o objetivo de melhoria dos serviços públicos.

OBJETIVOS DA OUVIDORIA

Acolhimento, tratamento e fornecimento da resposta a manifestação do cidadão, em relação ao registro de — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão —, registradas de forma adequada nos canais de comunicação da administração pública, com o objetivo de encontrar soluções, bem como, subsidiar os gestores na melhoria desses serviços, apresentando, estudo e diagnóstico das demandas

Responsabilizar-se pela clareza, objetividade, integridade, transparência, imparcialidade e das informações, pareceres e orientações fornecidas em resposta às manifestações e

Incentivar a criação de ferramentas de diálogo entre a administração pública e o usuário do serviço público, estimulando a participação e o controle social.

PROPÓSITO DA OUVIDORIA

Atuar fundamentada nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, com o objetivo de identificar as oportunidades de melhorias e recomendar mudanças nas rotinas de trabalho, contribuindo para a credibilidade e melhoria dos serviços públicos prestados.

VALORES DA OUVIDORIA

Transparência: Estimular a participação cidadã e o controle social no monitoramento, fiscalização e avaliação das atividades da administração pública

Publicidade: Disponibilizar e garantir o acesso às informações públicas quando solicitada através da transparência passiva

Governança: Atuar de forma eficiente e proativa na interlocução entre os usuários dos serviços públicos e a administração pública, incentivando a participação da sociedade na gestão pública

Integridade: Exercer atividades administrativas alinhadas aos princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados no setor público

Confidencialidade: Garantir a segurança dos dados pessoais e dados sensíveis, e o sigilo quando solicitado, durante o processo de tratamento da manifestação

Humanização: Atuar de forma respeitosa nas relações interpessoais, nos atendimentos prestados aos usuários dos serviços públicos, valorizando a pluralidade de conceitos, fomentando a inclusão social e a boa-fé

Eficiência: Exercer suas atividades de forma célere, garantindo a qualidade no tratamento da manifestação, evitando desperdícios no orçamento público e

Compromisso: Garantir ao demandante, que será informado da resposta de sua manifestação, dentro do prazo estabelecido pela legislação.

DECLARAÇÃO: 2026 30/06/2026
  • A Câmara Municipal de Pereiro, Estado do Ceará, com sede na Rua Coronel Porto, 107 - Centro - CEP: 63.460-000 - Pereiro/CE, para fins de cumprimento das exigências de Transparência Ativa e em estrita observância aos Arts. 37, caput, e 39, § 6º, da Constituição Federal, bem como à Lei Federal nº 12.527/2011, DECLARA de forma explícita, para fins de comprovação junto aos órgãos de controle e cidadãos, que:

    Não houve fato gerador para a contratação de estagiários no âmbito desta Casa Legislativa no corrente exercício de 2026, bem como nos exercícios anteriores de 2025, 2024 e 2023.

    Desta forma, esta instituição não possui estudantes em seu quadro de pessoal sob regime de estágio, justificando-se a inexistência de dados e a respectiva folha de informações preenchida no Portal da Transparência para o seguinte critério de verificação:

    “6.4 Divulga a lista de seus estagiários, contendo o nome dos estudantes; a data de contratação e a data de término do respectivo contrato?”

    Esta Casa Legislativa reitera o seu compromisso com o controle social e a transparência pública, ressaltando que, caso ocorra a contratação futura de estagiários, a respectiva listagem contendo o nome completo dos estudantes, data de início e término do contrato será devidamente publicada na seção específica, garantindo-se as ferramentas de filtro de pesquisa por ano de contratação, série histórica e extração de relatórios em formatos abertos e editáveis ou PDF pesquisável.

    Por ser a expressão da verdade e para que surta seus efeitos legais, firma-se a presente declaração.

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