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6.4 - Divulga a lista de seus estagiários?

DECLARAÇÃO: 2026 11/08/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.796.126/0001-14, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins de transparência pública, que, na data de emissão desta declaração, não possui estudantes contratados como estagiários em seu quadro de pessoal, nem contratos de estágio vigentes.

Em razão da inexistência de estagiários, não há informações a divulgar quanto aos nomes dos estudantes, às datas de contratação ou às datas de encerramento dos respectivos contratos de estágio.

A presente declaração é emitida em observância aos princípios da publicidade e da moralidade previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como em atendimento ao art. 39, § 6º, da Constituição Federal e aos arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação.

Caso sejam realizadas contratações de estagiários, a relação será devidamente divulgada e atualizada no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Pereiro, contendo as informações exigidas pela legislação aplicável.

Por ser expressão da verdade, firma-se a presente declaração.

DECLARAÇÃO: 2026 30/06/2026

A Câmara Municipal de Pereiro, Estado do Ceará, com sede na Rua Coronel Porto, 107 - Centro - CEP: 63.460-000 - Pereiro/CE, para fins de cumprimento das exigências de Transparência Ativa e em estrita observância aos Arts. 37, caput, e 39, § 6º, da Constituição Federal, bem como à Lei Federal nº 12.527/2011, DECLARA de forma explícita, para fins de comprovação junto aos órgãos de controle e cidadãos, que:

Não houve fato gerador para a contratação de estagiários no âmbito desta Casa Legislativa no corrente exercício de 2026, bem como nos exercícios anteriores de 2025, 2024 e 2023.

Desta forma, esta instituição não possui estudantes em seu quadro de pessoal sob regime de estágio, justificando-se a inexistência de dados e a respectiva folha de informações preenchida no Portal da Transparência para o seguinte critério de verificação:

“6.4 Divulga a lista de seus estagiários, contendo o nome dos estudantes; a data de contratação e a data de término do respectivo contrato?”

Esta Casa Legislativa reitera o seu compromisso com o controle social e a transparência pública, ressaltando que, caso ocorra a contratação futura de estagiários, a respectiva listagem contendo o nome completo dos estudantes, data de início e término do contrato será devidamente publicada na seção específica, garantindo-se as ferramentas de filtro de pesquisa por ano de contratação, série histórica e extração de relatórios em formatos abertos e editáveis ou PDF pesquisável.

Por ser a expressão da verdade e para que surta seus efeitos legais, firma-se a presente declaração.

DECLARAÇÃO: 2025 08/04/2025

DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI ESTAGIÁRIOS

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