Convênios De Receita

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5.1 - Divulga as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da vigência, da origem (órgão repassador/concedente) e o inteiro teor do instrumento de convênio/transferência?

DECLARAÇÃO: 2026 11/08/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 00.796.126/0001-14, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins de transparência pública e atendimento aos critérios de avaliação do Portal da Transparência, que, desde o início do exercício de 2026 até a data de emissão desta declaração, não celebrou novos convênios, acordos, termos, ajustes ou instrumentos congêneres destinados ao recebimento de transferências de recursos financeiros.

Em razão da inexistência de novos instrumentos dessa natureza no período informado, não existem novos dados a serem divulgados quanto ao número e ano do convênio, termo ou ajuste; valor total previsto dos recursos envolvidos; valor recebido; objeto; vigência; origem dos recursos ou órgão repassador/concedente; e inteiro teor do respectivo instrumento.

A presente declaração é emitida em observância ao dever de transparência ativa estabelecido pelo art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 — Lei de Acesso à Informação, que determina a divulgação dos registros de repasses ou transferências de recursos financeiros.

A Câmara Municipal de Pereiro compromete-se a manter essas informações atualizadas e, caso venha a celebrar novo convênio, acordo, termo, ajuste ou instrumento congênere com recebimento de recursos financeiros, promoverá a divulgação dos dados e do inteiro teor do instrumento no Portal da Transparência.

DECLARAÇÃO: 2026 30/06/2026

A Câmara Municipal de Pereiro, Estado do Ceará, com sede na Rua Coronel Porto, 107 - Centro - CEP: 63.460-000 - Pereiro/CE, para fins de cumprimento das exigências de Transparência Ativa e em estrita observância ao Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 12.527/2011, DECLARA para os devidos fins de direito e fiscalização que:

No ano de 2026, até a presente data, esta Casa Legislativa não realizou a celebração de convênios/acordos que envolvesse entrada de recusos financeiros.

Desta forma, justifica-se a ausência de publicações específicas no Portal da Transparência para o período citado, uma vez que não houve aplicação do seguinte critério de verificação por inexistência de fato gerador:

“Divulga as transferências recebidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor recebido, do objeto, da vigência, da origem (órgão repassador/concedente) e o inteiro teor do instrumento de convênio/transferência?”

Esta Casa Legislativa reitera o seu compromisso com o controle social e a transparência pública, ressaltando que, caso venha a celebrar qualquer instrumento dessa natureza, as informações pormenorizadas serão devidamente publicadas em seção específica, garantindo-se as ferramentas de filtro de pesquisa, série histórica e a possibilidade de gravação/extração de relatórios em formatos abertos e editáveis.

Por ser a expressão da verdade e para que surta seus efeitos legais e administrativos, firma-se a presente declaração.

DECLARAÇÃO: 2025 05/05/2025

DECLARAÇÃO QUE NÃO HOUVE RECEBIMENTOS DE VALORES CELEBRADOS EM CONVÊNIOS.

DECLARAÇÃO: 2024 05/05/2025

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE RECEBIMENTOS DE RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS NO EXERCICIO DE 2024.

DECLARAÇÃO: 2023 05/05/2025

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE RECEBIMENTOS DE RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS NO EXERCICIO DE 2023.

DECLARAÇÃO: 2022 05/05/2025

DECLARAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE RECEBIMENTOS DE RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS NO EXERCICIO DE 2022.

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