Convênios De Repasse

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Atualizado em: 19/05/2025 17:51:19
CONVÊNIO: 016/2025 15/01/2025 CADASTRADO

O presente convênio tem por finalidade promover o intercâmbio técnico de informações relativas ao exercício da atividade parlamentar, assessoramento legislativo e de representações públicas, bem como acompanhamento político das matérias de interesse das Câmaras Municipais, através de contraprestações mensais, designadas a manutenção de sua sede e pagamento de seus funcionários.

Concedente: UNIÃO DOS VEREADORES E CÂMARAS DO CEARÁ

Convenente: CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO

Vigencia: 31/12/2026

Valor: R$ 12.000,00

5.2 - Divulga as transferências realizadas a partir da celebração de convênios/acordos/ajustes, com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do beneficiário, do objeto, da vigência, do valor total previsto para repasse, do valor concedido e inteiro teor do instrumento de convênio/termo ou ajuste?

DECLARAÇÃO: 2026 30/06/2026

  • A Câmara Municipal de Pereiro, Estado do Ceará, com sede na Rua Coronel Porto, 107 - Centro - CEP: 63.460-000 - Pereiro/CE, para fins de cumprimento das exigências de Transparência Ativa e em estrita observância ao Art. 8º, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 12.527/2011, DECLARA para os devidos fins de direito e comprovação junto aos órgãos de controle que:

    No ano de 2026, até a presente data, esta Casa Legislativa não realizou nenhum repasse financeiro ou transferência de recursos saindo da Câmara Municipal para outros órgãos, entidades públicas (federais, estaduais ou municipais) ou instituições privadas, mediante celebração de convênios, acordos, termos de fomento, colaboração, auxílios, subvenções ou instrumentos congêneres.

    Desta forma, justifica-se a ausência de registros de saídas dessa natureza no Portal da Transparência neste período, uma vez que não houve execução financeira ou fato gerador para o seguinte critério de verificação:

    “Divulga as transferências concedidas a partir da celebração de convênios/acordos com indicação, no mínimo, do número/ano do convênio/termo ou ajuste, do valor total previsto dos recursos envolvidos, do valor repassado, do objeto, da vigência, do beneficiário e o inteiro teor do instrumento de convênio/transferência?”

    Esta municipalidade reitera o seu compromisso com a transparência e o controle social, ressaltando que, na eventual ocorrência de repasses futuros dessa espécie, todos os dados mínimos exigidos — incluindo o valor transferido, a identificação do beneficiário e o inteiro teor do instrumento — serão integralmente disponibilizados para consulta e extração de relatórios.

    Por ser a expressão da verdade, firma-se a presente declaração.

DECLARAÇÃO: 2025 10/06/2025

  • A Câmara Municipal de Pereiro, Estado do Ceará, por meio de seu Presidente Luciano Martins Santos (biênio 2025/2027), vem a público declarar que, até a presente que nos últimos 30 dias até a assinatura deste documento não possui novos convênios ou acordos com entes Estaduais e Federais e Particulares que impliquem o repasse de recursos financeiros do Legislativo.

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