Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
04/04/2025
Data da divulgação do extrato:
11/04/2025
Data da ratificação:
11/04/2025
Valor estimado: R$
60.000,00
Motivo da escolha da origem
Procedemos inicialmente com as cotações de preços e, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publicamos o aviso com este objeto na imprensa oficial do município (Diário Oficial Município) e no site oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, que ocorreu no dia 04 DE ABRIL DE 2025. Foram apreciadas propostas e, dentre elas, conciliando a questão da oferta do melhor preço por TAXA DE AGENCIAMENTO POR PASSAGEM, da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista, financeira e Técnica. A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi a empresa: GSOL VIAGENS E TURISMO LTDA - GLESSY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, inscrita no CNPJ nº 29.505.214/0001-00, com sede na Rua Francisco Morais Moreira Nº 1498, Terreo Sala 01, Cidade Nova, CEP: 63430-000, ICÓ-CE, subscrita pelo representante legal, o Senhor FRANCISCO QUARESMA BEZERRA, na qualidade de sócio administrador, portador do CPF nº 212.854.463-72, que apresentou o MENOR PREÇO POR AGENCIAMENTO DE PASSAGEM entre as propostas apresentadas, valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com TAXA DE AGENCIAMENTO POR PASSAGEM de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) descontado do valor global.
Justificativa do preço
Procedemos inicialmente com as cotações de preços e, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publicamos o aviso com este objeto na imprensa oficial do município (Diário Oficial Município) e no site oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO/CE, para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, que ocorreu no dia 04 DE ABRIL DE 2025. Foram apreciadas propostas e, dentre elas, conciliando a questão da oferta do melhor preço por TAXA DE AGENCIAMENTO POR PASSAGEM, da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista, financeira e Técnica. A vencedora escolhida neste processo para sacramentar a contratação pretendida, foi a empresa: GSOL VIAGENS E TURISMO LTDA - GLESSY AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO, inscrita no CNPJ nº 29.505.214/0001-00, com sede na Rua Francisco Morais Moreira Nº 1498, Terreo Sala 01, Cidade Nova, CEP: 63430-000, ICÓ-CE, subscrita pelo representante legal, o Senhor FRANCISCO QUARESMA BEZERRA, na qualidade de sócio administrador, portador do CPF nº 212.854.463-72, que apresentou o MENOR PREÇO POR AGENCIAMENTO DE PASSAGEM entre as propostas apresentadas, valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), com TAXA DE AGENCIAMENTO POR PASSAGEM de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) descontado do valor global.
Fundamentação legal
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, e DECRETO Nº 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO AGENCIAMENTO DE VIAGEM, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEREIRO-CE.