Informações institucionais

Endereço: Rua: Coronel Porto, 107 - Centro - CEP: 63460000 - Pereiro/CE
Horário: Segunda das 08:00hs às 11:00hs (manhã) e das 18:00hs às 20:00hs (noite) de terça a quinta das 08:00hs às 11:00hs (manhã) e das 14:00hs às 16:00hs (tarde) e as sextas das 08:00hs às 12:00hs.
Telefone: (88) 9.2148-4205
E-mail: cmpereiro.ce@gmail.com
Plenário: JOSÉ ESTEVAM DA SILVA
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 16.450

Últimos normativos vinculados

  • Nomeação da servidora (Candeias Anebelle) descrita nesta portaria para a função de Controladora Interna no periodo de 01/06/2026 à 30/06/2026, devido ao fato do servidor José Braga Falcão Neto está em periodo de férias.

  • A Câmara Municipal de Pereiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em sessão de 05 de abril do ano de 1990, promulga a presente Lei Orgânica do Município de Pereiro, com as seguintes disposições. Lei Orgânica e suas emendas.

  • Cria o Quadro Funcional da Câmara Municipal de Pereiro/CE, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a criação do cargo comissionado de Assessora Jurídica da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Pereiro/CE, fixa atribuições, remuneração e carga horária, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste salarial dos Funcionários Públicos da Câmara Municipal de Pereiro-CE e dá outras providências.

  • Fixa a remuneração do cargo de Motorista (STM), criado pela Resolução nº 003/98 de 19 de fevereiro de 1998 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste salarial dos funcionários píblicos da Câmara Municipal de èreiro/CE e dá outras providências.

  • Cria a função de confiança de Fiscal de Contrato e Liquidante, instituigratificação por encargo de funções e dá outras providências. No âmbito da Câmara Municipal de Pereiro/CE.

  • Cria o cargo de Controlador interno da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências.

  • Autoriza a contratação temporária de Profissionais na Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências.

  • Autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aos servidores públicos e agentes políticos da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências.

  • Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura 2025-2028 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o reajuste salarial dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Pereiro/CE e dá outras providências.

  • Cria as funções gratificadas de Agente de Contratação e membro da Equipe de Apoio, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/21, e dá outras providências.

  • Nomeação da servidora (Candeias Anebelle) descrita nesta portaria para a função de demandate no periodo de 20/05/2026 à 18/06/2026, devido ao fato do servidor Marcos fernandes Bezerra está em periodo de férias.

  • Dispoê sobre o pagamento da segunda parcela da Gratificação Natalina prevista na Lei Federal nº 4.090 de 13 de julho de 1962, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Pereiro-CE.

  • Portaria 011/2025 - "Nomeia menbros para compor a Procuradoria Especial da Mulher e dá outras providência" Portaria de Nomeação, Agente: Portaria Coletiva, Cargo: A Vereadora Leni Freitas fica nomeada para o cargo de Procuradora especial da Mulher, com mandato até 31/12/2026; A Vereadora Sara Jane fica nomeada para o cargo de Procuradora Adjunta, com mandato até 31/12/2026; Secretaria: Câmara Municipal de Pereiro.

  • Autoriza a antecipação do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro aos Servidores Públicos e Agentes Politicos da Câmara Municipal de Pereiro-CE, e dá outras providências.

  • Portaria de Nomeação, Agente: Sunta Raquel dos Santos Martins, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Câmara Municipal de Pereiro

  • Exoneração, Agente: Humberto Morais Dantas, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Câmara Municipal de Pereiro

  • DECRETO nº 006/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria da Vereadora Joana Darc Nogueira de Lima.

  • DECRETO nº 010/2025 QUE JULGA AS CONTAS DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE PEREIRO/CE, EXERCÍCIO DE 2022. Datado de 07/04/2025.

  • DECRETO nº 001/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria do Vereador Luciano de Valter.

  • DECRETO nº 002/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria do Vereador Luciano de Valter.

  • DECRETO nº 005/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria da Vereadora Joana Darc Nogueira de Lima.

  • DECRETO nº 007/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria do Vereador Naldo da Lagoa Nova.

  • DECRETO nº 003/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria da Vereadora Joana Darc Nogueira de Lima.

  • DECRETO nº 004/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria do Vereador De Assis Pinheiro.

  • DECRETO nº 009/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria da Vereadora Didica Diogenes.

  • DECRETO nº 008/2025 QUE CONCEDE O TITULO DE CIDADÃ PEREIRENSE. Datado de 18/03/2025, de autoria da Vereadora Leni Freitas.

Mais normativos

    Valores

    Democraticamente discutir as pautas e demandas do municipio, com valorização da representatividade dos cidadãos.

    Recepcionar os anseios sociais para efetivação dos direitos.

    Funções

    Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos públicos

    Fiscalizar as ações do Poder Executivo municipal.

    Atribuições da mesa diretora

    Orientar os Serviços de Secretaria da Câmara e Elaborar o Seu Regulamento Interno.

    Promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal

    Atribuições do órgão

    Representar a sociedade, reproduzindo a diversidade de interesses, valores e ideologias da população

    Elaborar leis e normas jurídicas que regulam a vida em sociedade

Radar Atricon

Perguntas frequentes FAQ

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º e 2º vices-presidentes; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

Todos os vereadores são eleitos pelo voto direto dos cidadãos maiores de 16 anos, em pleito regular, exercendo seus mandatos por um período de 4 (quatro) anos, podendo ou não ser reeleitos, dependendo para isto da quantidade de votos que receber da população.

O número de vereadores, também conhecidos como representantes do povo, é fixado em função do número de eleitores de cada cidade, observando-se a proporcionalidade determinada pela Constituição Federal.

Projetos são propostas de Leis, tratando geralmente de assuntos variados, ligados à competência do Legislativo em nível municipal, relacionados com os problemas e as necessidades da comunidade, tais como: educação, saúde, lazer, cultura, além de obras de super e de infra-estrutura. Existem também matérias que só podem ser abordadas pelo prefeito municipal e outras apenas pelo presidente da Câmara Municipal.

A Ordem do Dia é elaborada pela presidência, com o entendimento entre os vereadores, observando-se os prazos para deliberação, anterioridade e urgência dos projetos.

As comissões se dividem em Permanentes, que perduram por várias Legislaturas, e Temporárias, que têm finalidades específicas, podendo ser Comissão de Estudos, destinadas a estudar alguma questão proposta, ou Comissão Especial de Inquérito – CEI, constituída para apurar alguma irregularidade apontada. Essas últimas Comissões são desfeitas assim que atingidos seus objetivos. Já as Comissões Permanentes são compostas por três vereadores, na condição de presidente, secretário e membro, com seus integrantes sendo renovados a cada ano, sendo responsáveis pelo estudo dos projetos submetidos ao seu exame, emitindo pareceres. Para cada projeto é escolhido um relator.

Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.

Qualquer entidade pode utilizá-la desde que devidamente inscrita para tanto, indicando o assunto a ser tratado, apresentando uma sinopse do tema.

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